Decreto lista atividades essenciais que podem seguir funcionando

22/03/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado um decreto que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente. O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica. //SONORA RATINHO JUNIOR// Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto médico hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; agropecuários; funerários; transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; imprensa; segurança privada; transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços; serviço postal e o correio aéreo nacional; controle de tráfego aéreo e navegação aérea; compensação bancária; atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; atividades médico periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; setores industriais; setores da construção civil. O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/2020, regulamentada pelo decreto 10.282/2020, a Medida Provisória 926/2020 e o decreto estadual 4.230/2020. (Repórter: Sérgio Aguiar)