Decreto estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher
13/04/2021
O Governo do Paraná publicou, nesta terça-feira, decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, que estavam em vigor desde março. As novas regras já estão em vigor, e valem até o final de abril para todo o Estado. O horário de restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às oito da noite, terá início às 11 da noite, terminando às cinco da manhã do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição. Outra mudança foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 da manhã às 11 da noite, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender em delivery. Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 da manhã às 10 da noite, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal. Já os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 da manhã às 10 da noite, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até as 11, seguindo determinação do novo decreto. As academias podem abrir das seis da manhã às 10 da noite, com limite de 30% de ocupação. Já a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público a partir das oito da noite continua valendo, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos. Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e outros eventos sociais e atividades correlatas. As práticas religiosas devem atender a Resolução da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, dando prioridade à realização de eventos online. Em casos de atividades presenciais, a ocupação deve ser limitada a 15% da capacidade. Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. Os detalhes do decreto podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)