Decreto da Região Metropolitana de Curitiba é prorrogado até dia 5
26/03/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou até 5 de abril as regras do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que estão no chamado "primeiro anel". A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital pelo mesmo período. Com isso, Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul terão que continuar a cumprir medidas mais rígidas. Já os municípios do chamado “segundo anel” devem seguir as medidas em caráter de recomendação. Há algumas mudanças em relação ao decreto anterior. Estão permitidas atividades comerciais não essenciais em variados espaços nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das nove da manhã às sete da noite, e a reabertura de parques para atividades físicas individuais. Já as atividades não essenciais realizadas por meio da internet, correio e televendas podem funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de segunda a sábado, das nove da manhã às sete da noite. Também será permitido atividades religiosas, desde que respeitada a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece o regramento das atividades religiosas e orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, mas permite 15% de ocupação máxima. As demais regras são as mesmas. Segundo o texto, estão proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos. Também há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio. Os demais municípios devem seguir as orientações do decreto que estipula medidas restritivas até o dia 1º de abril. Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas entre as oito da noite e as cinco da manhã, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário. Os detalhes sobre os decretos restritivos de combate à Covid-19 podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)