Cultura lança Edital Paraná Festivais com recurso da Lei Paulo Gustavo

14/10/2023
A Secretaria de Estado da Cultura, abriu nesta terça-feira o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. Esse edital selecionará projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”. O Edital está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas. Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito, Festival Não Inédito e Festas Populares. Com o recurso total de quase cinco milhões de reais, o edital prevê o valor de até 180 mil para a categoria Festival Inédito, 315 mil para a categoria Festival não inédito, e o valor de até 315 mil reais para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto. Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede ou domicílio em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas. É essencial que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. (Repórter: Victor Luís)