Copel reabre as agências a partir desta segunda-feira
02/08/2020
A partir desta segunda-feira, a Copel retoma as atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, exceto para os consumidores beneficiados pela tarifa social Baixa Renda e usuários de equipamentos essenciais à vida. De acordo com João Acyr Bonat Júnior, superintendente comercial da Copel Distribuição, para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes.// SONORA JOÃO ACYR BONAT JÚNIOR.// Nas agências, não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. O uso de máscara é obrigatório. A revisão da resolução normativa da Aneel determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. No Paraná, a proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual. Isso porque em abril, o governador Ratinho Júnior sancionou a lei que proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos deve se cadastrar no site da Copel. (Repórter: Flávio Rehme)