Com regras e fiscalização, IAT autoriza captura do caranguejo-uçá a partir de domingo

28/11/2024
A captura do caranguejo-uçá por pescadores e comerciantes começa a partir deste domingo com o fim do período de defeso dessa espécie. A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida. Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural. Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê algumas regras. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama. Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou outros meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente. Para o coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, Rafael Galvão da Silva, o período de defeso contribui bastante para a reprodução do caranguejo, permitindo assim a exploração fora dessas datas, movimentando a economia e o turismo da região. // SONORA RAFAEL GALVÃO DA SILVA //

Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar esses animais em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. As penalidades são multas de mil e 200 a 50 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo do animal apreendido. (Repórter: Gustavo Vaz)