Captura de caranguejo é proibida até o dia 30 de novembro

06/11/2020
O período de proibição da captura de caranguejo-uçá vai até o dia 30 de novembro, de acordo com o Instituto Água e Terra, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Até essa data, as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de 700 a mil reais, com acréscimo de 200 reais por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano. O período, chamado de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos do dia 15 de março ao dia 30 de novembro para preservar a espécie e garantir a possibilidade de reprodução natural dos animais. O período é previsto pela Portaria do IAP e as multas seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente. Mas, mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite. Segundo a bióloga do Instituto Água e Terra, Fernanda Felisbino, quando a atividade predatória acontece no período de defeso, os pescadores podem acabar capturando animais pequenos, prejudicando o desenvolvimento e o ciclo de vida do caranguejo-uçá.// SONORA FERNANDA FELISBINO.// O período de defeso se mostra também como uma importante garantia do potencial turístico do Litoral paranaense. O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região. Somente em janeiro deste ano, cerca de 30 mil pessoas movimentaram o turismo do município de Pontal do Paraná, onde ocorre o tradicional Festival do Caranguejo. Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem as tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema. (Repórter: Amanda Laynes)