Cadastro online descomplica manejo agroflorestal sustentável
11/03/2021
Solicitações para uso de madeira de forma sustentável, como a de Dimas Gusso, morador de Faxinal Saudade Santa Anita, no município de Turvo, resultou em Portaria elaborada pelo IAT, Instituto Água e Terra. Ele foi o primeiro paranaense a utilizar o novo cadastro para declaração de manejo agroflorestal de interesse social e baixo impacto ambiental. A portaria normatiza e simplifica os procedimentos para as práticas de manejo florestal das quais dependem a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, contribuindo para a valorização da floresta em pé. O cadastro online foi criado pelo IAT e permite que agricultores familiares e comunidades tradicionais declarem o uso de produtos de matéria-prima florestal nativa. Dimas declarou o manejo agroflorestal para a produção de erva-mate em sua propriedade. A intenção, de acordo com ele, é utilizar a madeira para melhorias das estruturas dentro da área e de maneira sustentável. Dimas disse que desde a geração dos seus bisavós, sempre utilizaram o manejo de forma sustentável na propriedade, o que é também uma tradição da população faxinalense.// SONORA DIMA GUSSO.// A folha da erva-mate é utilizada para exportação e produção de uma série de produtos, como energéticos, chás, temperos e chimarrão, entre outros. Porém, para o manejo da cultura, é preciso fazer a limpeza, roçada seletiva e, algumas vezes, o raleio, ou seja, diminuição do número de plantas por metro quadrado, com o objetivo de se ter um cultivo adequado, ou o descarte do excesso de frutos de uma planta a fim de ter frutos maiores e com melhor qualidade, ressaltou Dimas Gusso, alertando para a importância de fazer o cadastro. A Engenheira Agrônoma do IAT, Margit Hauer explica a necessidade do cadastro//SONORA MARGIT HAUER// O cadastro online junto ao IAT serve para que o órgão acompanhe e monitore a cadeia dos produtos e subprodutos de origem florestal nativa, conforme Instrução Normativa do Ibama. De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a desburocratização não facilita irregularidades, porque a nova regra exige que o manejo agroflorestal seja feito somente se não descaracterizar a cobertura vegetal existente e não prejudicar a função ambiental da área. Assim que faz o cadastro, o cidadão recebe automaticamente um e-mail do IAT com o registro de sua declaração, que tem validade de três meses. O cumprimento das declarações é monitorado pelo órgão ambiental estadual. (Repórter Rudi Bagatini).