Cadastramento para Lei Aldir Blanc pessoa física vai até 14 de outubro

17/09/2020
Segue aberto até 14 de outubro o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc. Quem tiver o cadastro aprovado terá direito a três parcelas de 600 reais de auxílio, pagas de uma única vez. O cadastro deve ser feito no site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php. O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura, formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural. Para receber o benefício, os credenciados devem cumprir alguns requisitos, como ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e não pode ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Todos os critérios constam no site da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento. O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de 71 milhões e 900 mil reais, a ser distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve. (Repórter: Amanda Laynes)