Aumenta o número de animais silvestres em casa
05/02/2021
Nos últimos meses houve um aumento na procura de animais para fazer companhia na pandemia. O mais comum em se ter em casa são os cachorros e gatos, mas tem muita gente também preferindo adquirir um animal silvestre.
Os animais silvestres podem ser adquiridos em casa desde que sejam por meio de criadouros comerciais licenciados pelo IAT, Instituto Água e Terra ou Ibama.
A bióloga do IAT, Renata Baptista da Rocha, ressalta a importância de comprar o animal legalmente. //SONORA RENATA BAPTISTA DA ROCHA//
Os criadouros são parceiros do IAT e recebem animais oriundos de fiscalização e que não sobrevivem mais soltos na natureza. Essas matrizes que chegam aos empreendimentos muitas vezes não podem ser vendidos, somente os filhotes gerados em cativeiro.
A equipe da Fauna do IAT resgatou na última quarta-feira, uma coruja que apareceu no 7º andar de um apartamento no centro de Curitiba. A coruja da espécie Tyto furcata, conhecida como Coruja-das-torres, possuía anilhas.
Tauane Ribeiro, bióloga do IAT, explicou que com a ajuda das anilhas, o animal foi devolvido ao tutor. //SONORA TAUANE RIBEIRO//
O tutor da coruja, é Alisson Londregue, ele é dono do animal faz três meses e disse ter ficado desesperado ao saber que ela tinha fugido. //SONORA ALISSON LONDREGUE//
Para ter um animal desse tipo, é necessário adquirir conhecimento prévio sobre a espécie, pois necessitam de cuidados que variam de acordo com a biologia, como voar, viver entre os da própria espécie, ter estímulos diferentes todos os dias, uma dieta variada e se acasalar, por exemplo.
Para assegurar a qualidade de vida deles, é imprescindível que o tutor mantenha o animal em local arejado, limpo, com luz solar e que garanta uma movimentação confortável dentro do recinto ou gaiola, ter condições de arcar com todas as despesas como alimentação, adequação do local, além de acompanhamento com um veterinário especializado periodicamente.
Alisson comenta que a coruja é dócil, está em fase de adaptação e que mantém todos os cuidados que a espécie necessita. //SONORA ALISSON LONDREGUE//
Para garantir em ter um animal silvestre de maneira legal, a pessoa deve procurar os empreendimentos licenciados pelo IAT ou Ibama, como um criador comercial ou estabelecimento comercial. Esses locais devem manter a Licença Ambiental e a Autorização de Manejo de maneira visível em seu estabelecimento.
O Paraná possui uma lista das espécies que podem ser adquiridas desses empreendimentos. Os animais, quando legalizados, devem sair do criadouro devidamente marcados, com anilhas e/ou microchip para a identificação do indivíduo junto com a nota fiscal e certificado de origem. Portanto, é necessário averiguar o local de origem desses animais para garantir a legalidade e não fomentar o tráfico, afinal, animal legal só com a nota fiscal.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: iapfauna@iat.pr.gov.br.
A retirada ilegal de animais silvestres da natureza pode causar um desequilíbrio natural, pois cada um tem seu papel essencial. Portanto, são crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Com pena variando entre detenção de seis meses a um ano e multa. (Repórter: Flávio Rehme)
Os animais silvestres podem ser adquiridos em casa desde que sejam por meio de criadouros comerciais licenciados pelo IAT, Instituto Água e Terra ou Ibama.
A bióloga do IAT, Renata Baptista da Rocha, ressalta a importância de comprar o animal legalmente. //SONORA RENATA BAPTISTA DA ROCHA//
Os criadouros são parceiros do IAT e recebem animais oriundos de fiscalização e que não sobrevivem mais soltos na natureza. Essas matrizes que chegam aos empreendimentos muitas vezes não podem ser vendidos, somente os filhotes gerados em cativeiro.
A equipe da Fauna do IAT resgatou na última quarta-feira, uma coruja que apareceu no 7º andar de um apartamento no centro de Curitiba. A coruja da espécie Tyto furcata, conhecida como Coruja-das-torres, possuía anilhas.
Tauane Ribeiro, bióloga do IAT, explicou que com a ajuda das anilhas, o animal foi devolvido ao tutor. //SONORA TAUANE RIBEIRO//
O tutor da coruja, é Alisson Londregue, ele é dono do animal faz três meses e disse ter ficado desesperado ao saber que ela tinha fugido. //SONORA ALISSON LONDREGUE//
Para ter um animal desse tipo, é necessário adquirir conhecimento prévio sobre a espécie, pois necessitam de cuidados que variam de acordo com a biologia, como voar, viver entre os da própria espécie, ter estímulos diferentes todos os dias, uma dieta variada e se acasalar, por exemplo.
Para assegurar a qualidade de vida deles, é imprescindível que o tutor mantenha o animal em local arejado, limpo, com luz solar e que garanta uma movimentação confortável dentro do recinto ou gaiola, ter condições de arcar com todas as despesas como alimentação, adequação do local, além de acompanhamento com um veterinário especializado periodicamente.
Alisson comenta que a coruja é dócil, está em fase de adaptação e que mantém todos os cuidados que a espécie necessita. //SONORA ALISSON LONDREGUE//
Para garantir em ter um animal silvestre de maneira legal, a pessoa deve procurar os empreendimentos licenciados pelo IAT ou Ibama, como um criador comercial ou estabelecimento comercial. Esses locais devem manter a Licença Ambiental e a Autorização de Manejo de maneira visível em seu estabelecimento.
O Paraná possui uma lista das espécies que podem ser adquiridas desses empreendimentos. Os animais, quando legalizados, devem sair do criadouro devidamente marcados, com anilhas e/ou microchip para a identificação do indivíduo junto com a nota fiscal e certificado de origem. Portanto, é necessário averiguar o local de origem desses animais para garantir a legalidade e não fomentar o tráfico, afinal, animal legal só com a nota fiscal.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: iapfauna@iat.pr.gov.br.
A retirada ilegal de animais silvestres da natureza pode causar um desequilíbrio natural, pois cada um tem seu papel essencial. Portanto, são crimes contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Com pena variando entre detenção de seis meses a um ano e multa. (Repórter: Flávio Rehme)