Assembleia Legislativa aprova projeto do Governo do Estado de auxílio emergencial para empresas
05/05/2021
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira, em primeira e segunda votações, e na redação final, o projeto de lei do Executivo que cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais, pequenas e microempresas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores. Com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, o Governo do Estado vai destinar quase 60 milhões de reais para socorrer cerca de 87 mil empresas dos segmentos mais atingidos pela pandemia. Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito segmentos receberão mil reais. Já os MEIs de seis setores terão direito a 500. Uma emenda foi incluída no projeto original, retirando a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos. Agora, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei. No caso das pequenas e microempresas serão quatro parcelas de 250 reais. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até 360 mil reais durante o ano de 2020. Já os MEIs receberão duas parcelas de 250 reais. A lista de atividades beneficiadas pelo projeto pode ser conferida em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual, para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná. (Repórter: Wyllian Soppa)