Adeus, aluguel: Casa Fácil garante acesso facilitado de mulheres do Paraná à moradia

08/03/2024
O Dia Internacional da Mulher é um marco para celebrar a representatividade feminina na Cohapar, que responde pelas políticas habitacionais no Estado. Entre sede e escritórios regionais, são 211 funcionárias concursadas, comissionadas e terceirizadas, número que representa cerca de 50% do corpo funcional da empresa pública. E essa representatividade interna está ajudando a consolidar políticas para a sociedade. O Paraná tem uma lei estadual que guia o Programa Casa Fácil e prevê prioridade de atendimento às famílias chefiadas por mulheres e cota para aquelas protegidas pela Lei Maria da Penha. A medida vale para todas as modalidades disponíveis, o que garante a preferência em projetos de imóveis financiados pela Cohapar com condições facilitadas, casas doadas para pessoas em vulnerabilidade social e também em condomínios exclusivos para idosos. Os índices de atendimento a esse público estão se tornando cada vez mais expressivos nas diversas modalidades do Casa Fácil: 54% dos subsídios aprovados na modalidade Valor de Entrada são para mulheres e nas modalidades de financiamento junto à Companhia o índice de titularidade feminina alcança 78,5%. No âmbito da Escrituração e Regularização Fundiária, 42% da documentação emitida tem mulheres como requerente principal. A lei também é importante diante do contexto social do programa. Conforme o perfil de cadastro de pretendentes no órgão estadual de habitação, 67% das inscrições são de famílias chefiadas por mulheres. Para se habilitarem a participar da seleção e comercialização de casas dos projetos estaduais, as interessadas devem se inscrever no site www.cohapar.pr.gov.br. Nele, é necessário preencher informações sobre renda, composição familiar e outros dados, como eventual enquadramento na Lei Maria da Penha. Durante o processo de classificação dos pretendentes de cada empreendimento, os técnicos da Cohapar fazem uma análise criteriosa dos dados informados e, posteriormente, aquelas pessoas com prioridade de atendimento devem comprovar as informações preenchidas na ficha de cadastro. (Repórter: Gustavo Vaz)