Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa de forma escalonada no dia 1º

26/04/2024
Produtores rurais vão estar sujeitos, a partir da próxima quarta-feira, à obrigatoriedade da emissão da NFP-e, Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. A transição para o novo tipo de documento fiscal irá ocorrer de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a um milhão de reais no ano de 2023. A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado. A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a versão física, porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico. Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a 200 mil reais já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais. A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural. O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR. (Repórter: Felippe Salles)