Adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas pode ser feita até o dia 18 do mês que vem

19/05/2019
A adesão ao Refis, programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias, pode ser feita até o dia 18 do mês que vem. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. O contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos próximos meses. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a guia e fazer o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única devem ser feitos até às seis horas da tarde do dia 18 do mês que vem. Com o Refis, os créditos tributários de ICM e ICMS de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros. No caso de até 60 parcelas, há redução de 60% na multa e 25% nos juros. Em até 120 parcelas, redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas, há redução de 20% na multa e 10% nos juros. Para as dívidas não tributárias, as reduções são somente sobre os encargos moratórios e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses, e 40% em até 120 vezes. A adesão ao Refis deve ser feita no site www.fazenda.pr.gov.br. A Receita Estadual tem uma página para o contribuinte verificar se tem débitos vinculados para o pagamento, o refis.fazenda.pr.gov.br. Basta informar o CPF e selecionar as dívidas passíveis de negociação. (Repórter: Priscila Paganotto)