Adapar orienta sobre mudanças no trânsito de bovinos e búfalos no Paraná
09/06/2020
O trânsito de bovinos e búfalos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa está autorizado. As outras unidades da federação beneficiadas pela medida do Ministério da Agricultura são Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso. Com isso, a Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, alterou os manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão da GTA, a Guia de Trânsito Animal, para orientar produtores e técnicos sobre as novas regras. A liberação dada aos Estados considera que eles estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à OIE, a Organização Mundial de Saúde Animal, com regramentos e controles sanitários consonantes. O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários. Segundo o diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, essa mudança não prejudica o trabalho do Estado do Paraná pelo reconhecimento nacional e internacional como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação.// SONORA OTAMIR CÉSAR MARTINS.//
Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas vindas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento como zona livre da aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina. Para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque. Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário considerados como de ingresso. Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados pela Adapar para ingresso e saída do estado. Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos postos classificados como pontos de ingresso. Os não suscetíveis à aftosa podem entrar por qualquer um deles. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis, poderão sair do estado por qualquer posto, inclusive os de rechaço. O resumo das alterações determinadas pode ser acessado em adapar.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)
Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas vindas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento como zona livre da aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina. Para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque. Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário considerados como de ingresso. Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados pela Adapar para ingresso e saída do estado. Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos postos classificados como pontos de ingresso. Os não suscetíveis à aftosa podem entrar por qualquer um deles. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis, poderão sair do estado por qualquer posto, inclusive os de rechaço. O resumo das alterações determinadas pode ser acessado em adapar.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)