Acordo entre DER/PR e Econorte garante serviços ao usuário mesmo após fim do contrato
05/11/2021
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, DER/PR, entrou em um entendimento com a concessionária de pedágio Econorte para a operacionalização dos serviços de guincho mecânico e atendimento pré-hospitalar durante o intervalo entre o fim dos pedágios vigentes e o início do novo programa de concessões do governo federal. O assunto foi discutido em audiência pública realizada nesta sexta-feira, na Justiça Federal. A homologação do acordo deve ser feita nos próximos dias.
Com a decisão, a concessionária vai deixar de cobrar qualquer tarifa de pedágio a partir de 28 de novembro, medida que vale para todas as concessionárias do Anel de Integração, mas a Econorte vai continuar realizando, nas rodovias que antes administrava, os serviços de guincho mecânico, de ambulâncias para atendimento pré-hospitalar, mantendo o centro de controle de operações e telefone para emergências 0800, e realizando a guarda patrimonial dos bens móveis e imóveis que vão ser revertidos para o Estado. A medida terá validade por 365 dias, devendo atender a todo o intervalo entre concessões.
A concessionária Econorte administra, por meio de concessão rodoviária, 342 quilômetros de rodovias estaduais e federais, tendo praças de pedágio em Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja.
Os trechos contemplados com serviços ao usuário dentro do acordo em discussão, podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br .
A conservação do pavimento das rodovias estaduais após o fim das concessões vai ser realizada pelo DER/PR, que já está licitando a contratação dos serviços necessários. São cinco lotes, de acordo com as superintendências regionais do departamento, em um único edital.
Estão previstos serviços rotineiros de conservação do pavimento, incluindo remendos superficiais e profundos, reperfilagem e microrrevestimento, e serviços de conservação da faixa de domínio, como controle da vegetação próxima ao pavimento, limpeza e recomposição de elementos de drenagem, e limpeza e recomposição da sinalização e dispositivos de segurança viária. Serão atendidas as rodovias principais e de acesso que competem à administração pública estadual.
O prazo de duração de cada contrato é de dois anos, com a possibilidade de rescisão contratual, sem penalidade para as partes envolvidas, para os casos em que a conservação não será mais necessária com o início das novas concessões, devido à diminuição dos serviços. (Repórter: Flávio Rehme)
Com a decisão, a concessionária vai deixar de cobrar qualquer tarifa de pedágio a partir de 28 de novembro, medida que vale para todas as concessionárias do Anel de Integração, mas a Econorte vai continuar realizando, nas rodovias que antes administrava, os serviços de guincho mecânico, de ambulâncias para atendimento pré-hospitalar, mantendo o centro de controle de operações e telefone para emergências 0800, e realizando a guarda patrimonial dos bens móveis e imóveis que vão ser revertidos para o Estado. A medida terá validade por 365 dias, devendo atender a todo o intervalo entre concessões.
A concessionária Econorte administra, por meio de concessão rodoviária, 342 quilômetros de rodovias estaduais e federais, tendo praças de pedágio em Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja.
Os trechos contemplados com serviços ao usuário dentro do acordo em discussão, podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br .
A conservação do pavimento das rodovias estaduais após o fim das concessões vai ser realizada pelo DER/PR, que já está licitando a contratação dos serviços necessários. São cinco lotes, de acordo com as superintendências regionais do departamento, em um único edital.
Estão previstos serviços rotineiros de conservação do pavimento, incluindo remendos superficiais e profundos, reperfilagem e microrrevestimento, e serviços de conservação da faixa de domínio, como controle da vegetação próxima ao pavimento, limpeza e recomposição de elementos de drenagem, e limpeza e recomposição da sinalização e dispositivos de segurança viária. Serão atendidas as rodovias principais e de acesso que competem à administração pública estadual.
O prazo de duração de cada contrato é de dois anos, com a possibilidade de rescisão contratual, sem penalidade para as partes envolvidas, para os casos em que a conservação não será mais necessária com o início das novas concessões, devido à diminuição dos serviços. (Repórter: Flávio Rehme)