Teste do etilômetro mostra eficácia no Porto de Paranaguá, no Litoral do Estado
07/12/2020
Na primeira semana do novo protocolo para o acesso de trabalhadores ao cais do Porto de Paranaguá foram feitos cerca de 80 testes com etilômetro. A Guarda Portuária identificou apenas um resultado positivo, do dia 30 de novembro até 5 de dezembro. O operador de máquina que apresentou mais de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar foi bloqueado e a empresa responsável por ele notificada.
De acordo com a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa Portos do Paraná, o resultado positivo indica eficácia tanto do sistema de sorteio aleatório, em sistema eletrônico, quanto do equipamento, da abordagem e do protocolo a ser seguido após o teste.
Em todos os turnos, as pessoas que acessam a faixa podem ser sorteadas a passar pelo teste que verifica o nível de álcool. Ao passarem pela catraca, o sistema aleatoriamente bloqueia o trabalhador e avisa que ele deverá passar pelo etilômetro.
Quando isso ocorre, o trabalhador deve procurar a equipe da Guarda Portuária, que fará o exame. O profissional não é obrigado a fazer o teste, mas, ao recusar-se, não pode acessar a faixa portuária.
Em caso de reincidência, ou seja, se o trabalhador for pego novamente tentando acessar a faixa portuária sob efeito de álcool, ele pode ser impedido de voltar a acessar o porto. Em caso negativo, automaticamente o trabalhador é liberado para acessar o posto. (Repórter: Flávio Rehme)
De acordo com a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa Portos do Paraná, o resultado positivo indica eficácia tanto do sistema de sorteio aleatório, em sistema eletrônico, quanto do equipamento, da abordagem e do protocolo a ser seguido após o teste.
Em todos os turnos, as pessoas que acessam a faixa podem ser sorteadas a passar pelo teste que verifica o nível de álcool. Ao passarem pela catraca, o sistema aleatoriamente bloqueia o trabalhador e avisa que ele deverá passar pelo etilômetro.
Quando isso ocorre, o trabalhador deve procurar a equipe da Guarda Portuária, que fará o exame. O profissional não é obrigado a fazer o teste, mas, ao recusar-se, não pode acessar a faixa portuária.
Em caso de reincidência, ou seja, se o trabalhador for pego novamente tentando acessar a faixa portuária sob efeito de álcool, ele pode ser impedido de voltar a acessar o porto. Em caso negativo, automaticamente o trabalhador é liberado para acessar o posto. (Repórter: Flávio Rehme)