Nova lei estadual moderniza gestão fiscal e institui fundo para situações de calamidade no Paraná
18/12/2020
Nesta quinta-feira, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a LQRF, a Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal do Paraná. O objetivo central é melhorar a qualidade do gasto público. Porém, o instrumento também ajuda a viabilizar a continuidade dos serviços essenciais no cenário da pandemia da Covid-19, bem como a preparar o Estado para situações do futuro. O texto estabelece novas normas de finanças públicas, voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal e supre, no âmbito estadual, algumas lacunas existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela nova lei, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. O texto também determina a divulgação na internet da lista de devedores que possuem débitos inscritos em dívida ativa. A nova lei também cria o Funrep, Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, de natureza financeira, sem personalidade jurídica, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ele tem as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais, e de prover recursos para situações de calamidade pública. O secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior, afirmou que a sanção é um marco para o Estado.// SONORA RENÊ GARCIA JUNIOR.//
Dentre as inovações mais importantes está a exigência de parecer favorável da Secretaria de Estado da Fazenda, quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. O aval deve levar em conta a observância das metas fiscais contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como estudo técnico que demonstre a estimativa do impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência. O texto altera também disposições de estatutos funcionais no que tange as progressões e promoções automáticas nas carreiras do funcionalismo. O crescimento da despesa total de pessoal ativo do Poder Executivo, a cada exercício, não poderá ultrapassar 80% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior. O texto também estabelece a criação de níveis mínimos de formação ou certificação profissional para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança, de acordo com a complexidade e a responsabilidade das atribuições. Dentre as principais disposições da LQRF também está a criação de normas específicas para tornar mais transparente e racional o processo de concessão de incentivos e benefícios fiscais, tornando obrigatória a realização de estudos prévios de impacto. Outros detalhes podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)
Dentre as inovações mais importantes está a exigência de parecer favorável da Secretaria de Estado da Fazenda, quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. O aval deve levar em conta a observância das metas fiscais contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como estudo técnico que demonstre a estimativa do impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência. O texto altera também disposições de estatutos funcionais no que tange as progressões e promoções automáticas nas carreiras do funcionalismo. O crescimento da despesa total de pessoal ativo do Poder Executivo, a cada exercício, não poderá ultrapassar 80% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior. O texto também estabelece a criação de níveis mínimos de formação ou certificação profissional para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança, de acordo com a complexidade e a responsabilidade das atribuições. Dentre as principais disposições da LQRF também está a criação de normas específicas para tornar mais transparente e racional o processo de concessão de incentivos e benefícios fiscais, tornando obrigatória a realização de estudos prévios de impacto. Outros detalhes podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)