Lei oficializa a suspensão do pagamento da dívida com a União
19/12/2020
O governador Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira a lei que formaliza a suspensão temporária dos pagamentos da dívida com a União, por conta da pandemia de Covid-19. Na prática, os pagamentos das parcelas já foram suspensos a partir de março, inicialmente por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, e depois, pelo disposto na Lei Complementar 173, sancionada em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A suspensão vai até este mês de dezembro.No total, o Paraná deixou de pagar este ano 532 milhões de reais, 52 milhões de reais por mês. Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. Enquanto isso, os recursos estão sendo disponibilizados para pagamentos de leitos hospitalares, aquisição de insumos e equipamentos e auxílio aos municípios. A dívida com a União é a maior do Estado do Paraná, atualmente em 11 bilhões de reais, originária do extinto banco Banestado com a União. Em 2020 o Tesouro Nacional manteve o Paraná com nota “B” na análise da capacidade de pagamento numa escala de “A” a “D”. Com o selo de bom pagador, o Estado pode continuar a contrair empréstimos com a garantia da União, possibilitando assim a contratação de taxas de juros mais vantajosas no mercado. (Repórter Rudi Bagatini).