Governo do Estado retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia

14/12/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na última sexta-feira, uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A Lei restabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.
A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.
A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.
O governador Ratinho Junior disse que essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O governador complementou que esta sendo buscado alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação. //SONORA RATINHO JUNIOR//
A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias. (Repórter: Flávio Rehme)