Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar

13/11/2024
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira a lei que permite o início do processo de desestatização da Celepar. A ideia é que os cidadãos tenham serviços melhores e mais digitais, com a garantia da gratuidade. Além disso o Estado pode ter uma grande Gov Tech, gerando empregos de TI locais. A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado. A única mudança em relação ao texto original do projeto é a incorporação de um dispositivo que garante que a Celepar deverá propor a seus funcionários Programa de Demissão Voluntária – PDV, que estará condicionado à conclusão da operação de desestatização. A lei promove duas mudanças no Estatuto da Companhia. A lei também cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. A desestatização não interfere na política de proteção dos dados dos paranaenses. (Repórter: Victor Luís)