Com nova lei, Paraná vai transformar segurança hídrica em política pública

12/03/2024
O Governo do Estado está propondo transformar a segurança hídrica da agricultura paranaense em uma política pública. Para isso enviou nesta terça-feira um projeto de lei à Assembleia Legislativa com o intuito de instituir o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, com a execução das ações por meio do Seagri, Sistema Estadual de Agricultura. A proposta envolve também subvenção econômica a agricultores familiares. Recentemente, o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o secretário de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, lideraram comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com irrigação no Nebraska, estado referência nesse modelo. O governador reforçou a necessidade de uma política pública atualizada sobre o tema. // SONORA RATINHO JUNIOR //

O programa tem como objetivos a implantação de práticas e procedimentos que disciplinem os usos múltiplos da água em mananciais públicos e a redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de falta de água, garantindo a todos o abastecimento adequado. Também se propõe a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, o consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade. Atualmente, em um trabalho feito pelo Seagri, já estão protegidas e georreferenciadas cerca de cinco mil nascentes no Paraná. O projeto de lei prevê que, havendo disponibilidade orçamentária, o Estado pode conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não vai poder exceder R$ 40 mil, enquanto a quantia reembolsável não deve passar de R$ 100 mil. Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não pode passar de R$ 400 mil, já o de prestação reembolsável tem limite de R$ 1 milhão. (Repórter: Gustavo Vaz)